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Ato Original
Aviso n.º 19488/2008
Delegação de competências
I - Competências próprias
Ao abrigo do disposto no artigo. 62.º da Lei Geral Tributária e no n.º1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego:
Na Chefe de Divisão da Tributação e Justiça Tributária, Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, as seguintes competências:
1.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea a) b) e e) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 408/93 14 de Dezembro, bem como do centro de recolha de dados referido no seu n.º 5 e RAG;
1.2 - Atribuir a classificação dos funcionários afectos às unidades orgânicas referidas no ponto anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
1.3 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;
1.4 - Indicação dos louvados a que se refere o § 2.º do artigo 93.º do Código Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
1.5 - Designar os peritos regionais para efeitos de Segunda avaliação, nos termos dos artigos 74.º e 76.º do CIMI;
1.6 - Decisões sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º, do CIRS relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efectuados;
1.7 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de fixação ou alteração, nos termos dos artigos 65.º do CIRS, 16.º do CIRC e 81.º e 82.º da Lei Geral Tributária, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;
1.8 - Nos termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha de documentos de correcção, bem como todo o tipo de declarações oficiosas, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;
1.9 - Autorização para recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção elaborados em cumprimento de decisões proferidas no âmbito de processos de reclamação e impugnação;
1.10 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor do tributo reclamado for igual ou inferior a 25.000 (euro).
1.11 - Autorização para o pagamento em prestações na execução fiscal.
1.12 - Competência para levantamento de autos de notícia relativamente às infracções verificadas no desempenho das suas atribuições, enquanto responsável pela unidade orgânica referida em 1.1
1.13 - Assinatura de toda a correspondência produzida na unidade orgânica, incluindo notas e mapas, a remeter aos Serviços de Finanças do distrito.
1.14 - Assinatura de folhas de despesa;
1.15 - Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;
1.16 - Aposição do visto nos documentos de despesa (facturas, recibos, e outros), cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade desta Direcção de Finanças;
1.17 - Assinatura das requisições modelo D-16.6- C.P.;
1.18 - Assinatura de pedidos de autorização de pagamentos;
2 - Na Chefe de Divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas, as seguintes competências:
2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro;
2.2 - Atribuir a classificação dos funcionários afectos às unidades orgânicas referidas no ponto anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
2.3 - Pratica dos actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;
2.4 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50.º, n.º 1 alínea f) do RCPIT;
2.5 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
2.6 - Nos termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção bem como todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;
2.7 - Proceder à selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;
2.8 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
2.9 - Elaborar o plano regional de actividades da inspecção tributária a que se refere o artigo 25.º do RCPIT;
2.10 - Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção resultantes de processos decorrentes do procedimento de revisão;
2.11 - A determinação da matéria tributável e do imposto em falta e prática dos actos de fixação ou alteração, no âmbito da avaliação directa, nos termos dos 81.º e 82.º da Lei Geral Tributária, relativamente a processos tramitados no âmbito da inspecção tributária.
2.12 - Fixação do prazo de audição prévia, nos termos dos artigos 60.º, da LGT e 60.º do RCPIT, no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, bem como praticar os subsequentes actos até à conclusão do procedimento.
3 - Nos chefes dos Serviços de Finanças deste distrito:
3.1 - A decisão das reclamações graciosas, na medida em que o valor do processo exceda o limite de competências cometidas por lei, até ao montante de 5.000,00 euros;
3.2 - A prática de actos de apuramento, fixação ou alteração, referidos no artigo 65.º do CIRS, nos processos que não resultem de procedimento de fiscalização tal como vem definido no RCPIT;
3.3 - Autorização para recolha dos documentos de correcção resultantes de processo de reclamação graciosa, cuja decisão seja da sua competência;
4 - Representação da Fazenda Pública:
Nos termos do artigo. 54.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, delego a Representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, no inspector tributário Pedro Alexandre Coelho Veiga.
II - Competências delegadas:
No âmbito das autorizações constantes dos n.º s. 9 e 11 do capítulo II do despacho n.º 13537 (2.ª Série), de 14 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 15 de Maio de 200, do Exmo.. Senhor Director-Geral dos Impostos, subdelego:
1 - Na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula:
1.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica.
1.2 Autorizar a rectificação dos conhecimentos de imposto municipal de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional.
2 - Na Chefe de Divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas:
2.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica
2.2 Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA.
3 - No âmbito da autorização constante do n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, enquanto responsável pela Repartição Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de 1000 (euro), limitada às dotações orçamentais atribuídas.
4 - No âmbito da autorização constante do n.º 1.9 - capítulo II- do despacho citado subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução n.º 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Produção de efeitos
1 - Não vigora o poder de subdelegar.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008,ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto do presente despacho.
25 de Junho de 2008. - O Director de Finanças da Guarda, António Santos Barroso Inês.