Aviso às empresas ou entidades portuguesas que se julguem com direito a formular quaisquer reclamações ou pedir a liquidação de créditos sobre as instituições japonesas que hajam sido encerradas ou tenham suspendido as suas actividades de que podem apresentar os seus pedidos, devidamente fundamentados e documentados, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros até 30 de Junho próximo, em virtude de o Governo Japonês ter nomeado uma comissão para o mesmo fim
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.