Aviso às empresas ou entidades portuguesas que se julguem com direito a formular quaisquer reclamações ou pedir a liquidação de créditos sobre as instituições japonesas que hajam sido encerradas ou tenham suspendido as suas actividades de que podem apresentar os seus pedidos, devidamente fundamentados e documentados, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros até 30 de Junho próximo, em virtude de o Governo Japonês ter nomeado uma comissão para o mesmo fim
Manda publicar nas colónias de Angola e Moçambique, para nas mesmas vigorar com as disposições contidas na presente portaria, a Lei n.º 2007 (construção de casas de renda económica)
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao Fundo especial das comissões venatórias de vários concelhos