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Ato Original
Aviso n.º 19534/2022
Conclusão do Procedimento de Classificação do Edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como Monumento de Interesse Municipal (MIM)
Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências que lhe foram delegadas por Despacho n.º 551/2021, de 20/10/2021 torna público, nos termos do ponto 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Loures reunida em 14/09/2022 aprovou a conclusão do procedimento de classificação do Edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo do ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.
A história da Mercearia Santana remonta aos anos 80 do século XIX. O edifício onde se instalou a mercearia, reformulado na década de 1930, possui estuques polícromos nas paredes, decorações em gesso nos tetos, destacando-se no núcleo antigo de Sacavém pela sua fachada revestida a azulejo da Fábrica da Louça e elementos decorativos de inspiração Art Déco. Situa-se na Rua Almirante Reis, números 41 e 43, no centro da cidade de Sacavém, conforme planta anexa.
O imóvel classificado como Monumento de Interesse Municipal fica abrangido pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho.
16 de setembro de 2022. - O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.
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