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Ato Original
Aviso n.º 19585/2026/2
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que por meu despacho datado de 16/04/2026, ante deliberação tomada pelo Órgão de Junta de Freguesia de Meirinhas de 26/12/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Meirinhas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - (cinco) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de auxiliar de ação educativa, serviços gerais e limpeza;
Ref.ª B - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de serviços exteriores;
Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho na Assistente Técnico - área administrativa.
2 - Descrição genérica das funções:
Ref.as A e B: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”.
Ref.ª C: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”.
2.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os Perfis de Competências:
Ref.ª A: Assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa, serviços gerais e limpeza: Apoiar nos serviços prestados pela Junta de Freguesia de CAF, AAAF, ATL de Férias; Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia; Planificação de atividades Lúdicas e recreativas; Execução e preparação de materiais necessários às atividades lúdicas e recreativas; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
Ref.ª B: Assistente Operacional - área de serviços exteriores: Limpeza de vias; Operador de máquinas e equipamentos; Trabalhos de alvenaria; Manutenção e reparação de espaços verdes e espaços públicos utilizando os equipamentos apropriados (corta sebes, roçadora, motosserra, entre outros); Manutenção e reparação de caminhos rurais; Colocação de sinalização na via pública; Condução de veículos ligeiros e tratores; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de equipamentos e veículos; Utilização de equipamentos de proteção individual necessários para a realização correta e segura das tarefas; Recolha de monos; Apoio a atividades e eventos realizados pela Junta de Freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
Ref.ª C: Prestar atendimento ao público e prestar apoio nos serviços de CTT e B@M; Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados; Assegurar a receção dos requerimentos de inumação e proceder à gestão do cemitério; Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças, registo de canídeos e certificação de fotocópias; Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência; Assegurar a gestão dos serviços de recolha de monstros, de recolha de verdes, de cedências de instalações e de cedências de viaturas. Gerir a comunicação institucional da Freguesia com os cidadãos, em especial do site, infomail e redes sociais.
Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras; Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira; Garantir a gestão e controlo do património da Freguesia; Apoio à gestão das CAAF, AAAF, Refeições e gestor dos protocolos com entidades externas à Junta; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
3 - Nível habilitacional exigido:
Ref.as A e B: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
Em linha com a deliberação da Junta de Freguesia de 26 de abril de 2026, poderá ser utilizada a prerrogativa prevista no artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja, haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional relacionada com o posto de trabalho igual ou superior a 100 horas ou por experiência profissional mínima de 6 meses relacionada com o posto de trabalho.
Ref.ª C: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; na página eletrónica desta junta de Freguesia https://jf-meirinhas.pt/, e ainda, em jornal de expansão nacional.
27 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Pimpão.
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