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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional ao representante do Governo Português no Conselho daquela organização, o Governo da Islândia depositou na Organização da Aviação Civil Internacional, em 25 de Setembro de 1961, o seu instrumento de ratificação do Acordo multilateral para os transportes aéreos não regulares europeus, aberto à assinatura em Paris em 30 de Abril de 1956.
De harmonia com o disposto no artigo 6.º do Acordo, a ratificação da Islândia só entrará em vigor a partir de 25 de Dezembro de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Novembro de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.