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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que na versão portuguesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a inspecção do trabalho, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 44148, devem ser feitas as seguintes rectificações:
1.º No último período do n.º 1 do artigo 34, onde se lê: «A denúncia só produzirá efeitos após o seu registo», deve ler-se: «A denúncia só produzirá efeitos um ano após o seu registo».
2.º Na última parte do artigo 36, onde se lê: «que tenham sido registadas nos termos dos artigos pendentes», deve ler-se: «que tenham sido registados nos termos dos artigos precedentes».
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.