Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Hungria depositou, no dia 30 de Julho de 1962, o instrumento de adesão do seu país ao Protocolo relativo à sinalização rodoviária, celebrado em Genebra em 19 de Setembro de 1949, sob as seguintes reservas:
A República Popular da Hungria não se considera vinculada nem pelo disposto no parágrafo 5 do artigo 15 do Protocolo, que estipula que as passagens de nível com cancelas não devem estar providas de um sinal na forma da cruz de Santo André, nem pelo estipulado no artigo 62 do mesmo Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Outubro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.