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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da França, a Embaixada da Grã-Bretanha em Paris informou o Governo Francês da decisão do seu Governo de estender à Federação da Rodésia e da Niassalândia a Convenção que estabeleceu a Repartição Internacional de Epizootias, assinada em Paris em 25 de Janeiro de 1924.
A Convenção entrou em vigor, em relação à Federação da Rodésia e da Niassalândia, a partir de 7 de Maio de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.