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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim, nos termos do parágrafo 3, Anexo 4, da Convenção sobre tráfico rodoviário, feita em Genebra aos 19 de Setembro de 1949, escolheu as letras CI como sinais distintivos da origem dos veículos destinados a tráfico internacional.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.