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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou na O. N. U., em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2, respectivamente dos artigos 10 e 16, a referida Convenção entrará em vigor, em relação à Costa Rica, 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
