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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Cuba depositou em 20 de Novembro último o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do artigo 40.º da Convenção. Ao mesmo tempo declara que se esta reserva for rejeitada por mais de dois terços das partes da Convenção, considerará que a Convenção não foi ratificada pelo Governo Revolucionário de Cuba, de acordo com as disposições do parágrafo 3.º do artigo 39.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.