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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Congo (Léolpoldville) informou em 29 de Novembro de 1963 o secretário-geral das Nações Unidas de que escolheu as letras CGO como sinais distintivos da placa de registo de automóveis em trânsito internacional, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 4.º da Convenção sobre a circulação rodoviária e Protocolo relativo à sinalização rodoviária, concluídos em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.