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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo do Quénia, em 20 de Dezembro de 1963, notificou aquele secretariado da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
De acordo com o parágrafo 3.º do artigo 1.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, em 13 de Janeiro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Outubro de 1964. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.