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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segunda comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo Britânico declarou aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e à Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.
A declaração produz efeitos, em relação ao território de Granada, a partir de 1 de Maio de 1966; em relação às ilhas Cayman, a partir de 4 de Junho de 1966; e no que respeita à Guiana Britânica, a partir de 5 de Junho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.