Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bélgica depositou no Secretariado-Geral daquela Organização, em 1 de Julho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
2. Nos termos do artigo 2 da Convenção, o Governo Belga designou o Ministério da Justiça para actuar como autoridade expedidora e como instituição intermediária.
3. Segundo o artigo 14, a Convenção entrou em vigor para a Bélgica 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja em 31 de Julho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Agosto de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.