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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo do Reino de Marrocos depositou junto do Governo da Suíça, em 21 de Fevereiro de 1967, o instrumento de adesão ao Acordo de Madrid Relativo à Repressão das Falsas Indicações de Proveniência nas Mercadorias, de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Lisboa em 31 de Outubro de 1958.
De acordo com o artigo 16.º da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, para a qual remete a alínea 2 do artigo 6.º do Acordo de Madrid, a referida adesão entrará em vigor em relação ao Reino de Marrocos a partir de 15 de Maio de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Maio de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
