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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo de Malta aderiu à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e que o Governo Britânico informou que a mesma Convenção, tal como revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas.
2. Nos termos da alínea 1 do artigo 16-bis da referida Convenção, a adesão de Malta e a declaração do Reino Unido produzem efeitos a partir de 20 de Outubro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.