Torna público terem os Governos de Malta e Britânico, respectivamente, aderido à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como foi revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e informado que a mesma Convenção, tal como foi revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para os estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o limite e a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto n.º 46444
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagem do canal de acesso e da bacia de manobra junto ao cais comercial de Aveiro (1.ª fase)
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967, e eleva, na província de Moçambique, para 500000$00 o limite de 100000$00 previsto no artigo 2.º do mesmo diploma - Determina que a tabela de emolumentos referida no § único do citado artigo deva entender-se como substituída pela que se encontrar em vigor em cada uma das províncias ultramarinas
Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Licenças de Pessoal (Anexo I à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional), a que se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 15 de Novembro de 1967
Permite aos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e técnicos auxiliares pertencentes aos serviços de saúde de forças militares estrangeiras estacionadas em território nacional prestarem assistência aos militares daquelas forças, bem como aos membros do elemento civil e pessoas a seu cargo que os acompanhem
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos