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Ato Original
Decreto n.º 48106
Considerando que foi designado o arquitecto José Luís Cruz da Silva Amorim para proceder aos estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a elaboração dos citados estudos está fixado um prazo que abrange os anos de 1967 a 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto José Luís Cruz da Silva Amorim para proceder aos estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 403650$00, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude de contrato, mais de 44450$00 no corrente ano; em 1968, 134550$00; em 1969, 134550$00, e em 1970 a importância de 90100$00, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.