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Decreto-Lei n.º 41375
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 262/1957, Série I de 1957-11-19
Data de Publicação:
1957-11-19
SUMÁRIO
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com a aquisição de material
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