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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foi depositado em 22 de Janeiro de 1968, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação pela Nigéria da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres em 12 de Maio de 1954.
A Convenção entra em vigor em relação à Nigéria em 22 de Abril de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
