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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Uruguai depositou em 19 de Setembro de 1968, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960.
De acordo com o artigo X da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Uruguai em 19 de Dezembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.