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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Japão depositou, em 10 de Junho de 1968, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão às seguintes convenções, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua;
Convenção sobre o Alto Mar.
De harmonia com o disposto nos artigos 29.º, n.º 2, e 34.º, n.º 2, das referidas convenções, as mesmas entraram em vigor, em relação ao Japão, em 10 de Julho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
