Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira da aplicação, aos territórios abaixo referidos, da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964), nos seguintes termos:
As disposições da Convenção vigoram para os territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat e Seychelles, sob reserva de que, em conformidade com o artigo 17 daquele instrumento, o Governo Britânico não se considera vinculado pelo disposto no artigo 5.
Aplicam-se aos de Caiman, Fidji, Gilbert-et-Ellice, sem reservas.
Em quanto respeita aos territórios mencionados, a Convenção entrou a produzir efeitos em 26 de Novembro de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.