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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização da Agricultura e da Alimentação das Nações Unidas (F. A. O.), foi emendado, de acordo com o processo previsto no artigo XII da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 44412, de 23 de Junho de 1962, o artigo IV da mesma Convenção, cujo texto emendado em francês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente aviso.
CONVENTION PLAÇANT LA COMMISSION INTERNATIONALE DU PEUPLIER DANS LE CADRE
DE LA F. A. O.
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ARTICLE IV
Création de commissions nationales du peuplier
Chaque État contractant s engage à prendre le plus rapidement possible toutes les mesures en son pouvoir pour créer une commission nationale du peuplier, ou, si cela n est pas possible, pour désigner un autre organisme national approprié; il s engage à fournir une description des attributions de la commission nationale ou de cet autre organisme, et des modifications qui peuvent y être apportées, au directeur général de l Organisation, qui transmet ces informations aux autres États membres de la Commission. Chaque État contractant communique également au directeur général les publications de sa commission nationale ou de cet autre organisme.
Tradução
CONVENÇÃO QUE INTEGRA A COMISSÃO INTERNACIONAL DO CHOUPO NO ÂMBITO DA F. A. O.
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ARTIGO IV
Criação de comissões nacionais do choupo
Cada Estado Contratante compromete-se a tomar o mais ràpidamente possível todas as medidas ao seu alcance para criar uma comissão nacional do choupo, ou, se isso não for possível, para designar outro organismo nacional apropriado; compromete-se a fornecer uma descrição das atribuições da comissão nacional ou do outro organismo, e das modificações que lhe possam ser introduzidas, ao director-geral da Organização, que transmitirá estas informações aos outros Estados Membros da Comissão. Cada Estado Contratante comunicará igualmente ao director-geral as publicações da sua comissão nacional ou daquele outro organismo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Julho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.