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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, em 7 de Março de 1968, eram partes contratantes do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago em 7 de Dezembro de 1944, os seguintes países:
Afeganistão, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Burundi, Camarões, Canadá, Ceilão, Costa Rica, Cuba, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, Salvador, Etiópia, Finlândia, França, República Federal da Alemanha, Grécia, Guatemala, Honduras, Islândia, Índia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel; Costa do Marfim, Jamaica, Japão, Jordânia, Coreia, Kuwait, Libéria, Luxemburgo, República Malgaxe, Malásia, Malta, México, Marrocos, Nepal, Países Baixos, Nova Zelândia, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Paquistão, Paraguai, Filipinas, Polónia, Portugal, Ruanda, Senegal, Singapura, República da Somália, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, República Árabe Unida, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Venezuela e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
