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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foi depositado em 22 de Fevereiro de 1968, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação pelo Governo da Jamaica da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.
Nos termos do artigo XI da Convenção, a aceitação da Convenção pelo Governo da Jamaica produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.