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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Japão depositou, em 28 de Maio de 1969, o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968.
De harmonia com a parte final do n.º 1 do artigo 62.º do Convénio, este entrou definitivamente em vigor em relação ao Japão na data do depósito do respectivo instrumento de adesão: 28 de Maio de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.