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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969, de harmonia com os artigos 11.º e 13.º, alínea 3, daquele instrumento diplomático.
Aquela Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, entrou em vigor para a metrópole em 4 de Fevereiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
