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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 6 de Agosto de 1969 foi depositada junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa a carta de adesão de Portugal ao Acordo Europeu para a Repressão das Emissões de Radiodifusão Efectuadas por Estações fora dos Territórios Nacionais, assinada em Estrasburgo a 22 de Janeiro de 1965.
2. Nos termos do seu artigo 10.º, o referido Acordo entrou a produzir efeitos, relativamente a Portugal, em 7 de Setembro de 1969.
3. Em 22 de Agosto de 1969 eram Partes no mesmo acto internacional os seguintes países: Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Suécia e Grã-Bretanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.