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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da Islândia depositou, em 16 de Março de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Islândia a partir de 14 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
