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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada de Sua Majestade Britânica em Lisboa, foram recebidas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificações de denúncia da Convenção Internacional sobre as Linhas de Carga, de 1930, dos Governos dos países abaixo mencionados, nas datas indicadas a seguir:
Brasil, em 24 de Setembro de 1969.
Israel, em 7 de Janeiro de 1970.
Costa do Marfim, em 23 de Julho de 1969.
Japão, em 17 de Setembro de 1969.
Países Baixos, em 19 de Fevereiro de 1970.
Nova Zelândia, em 5 de Fevereiro de 1970.
Filipinas, em 8 de Agosto de 1969.
Polónia, em 13 de Janeiro de 1970.
Espanha, em 1 de Outubro de 1969.
Suíça, em 22 de Agosto de 1969.
As referidas denúncias produzirão efeitos, nos termos do artigo 25.º da Convenção, doze meses após a data da recepção das respectivas notificações.
2. O Governo do Reino Unido recebeu igualmente uma comunicação do Governo da Índia, na qual se declarava que a notificação de denúncia deste país, depositada em 21 de Julho de 1969, produziria efeitos a partir de 21 de Julho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
