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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo de Israel depositou, em 13 de Setembro de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.
Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 13 da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Israel, em 13 de Dezembro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.