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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Japão depositou, em 14 de Maio de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 18 de Maio de 1956.
Em conformidade com o artigo 13, parágrafo 2, da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, em 12 de Agosto de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.