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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 6 e 15, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 35.ª Reunião Simultânea, realizada em 11 de Novembro de 1971:
Decision of the joint Council No. 6 of 1971
(Adopted at the 35th Simultaneous Meeting on 11th November 1971)
Amendment of Schedules I, II and III of Annex B and Annexes D and E to the Convention
The Point Council,
Having regard to the agreements reached in the Customs Co-operation Council relating to certain amendments to the Nomenclature for the Classification of Goods in Customs Tariffs and the Explanatory Notes thereto (Customs Co-operation Council, documents 17300 and 16660, Annexes D/10 and F/29),
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, paragraph 1 of article 21, paragraph 2 of article 26 and paragraph 1 (b) of article 32,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
Decides:
1. Decision of the Council No. 15 of 1971(ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other parties to the Agreement.
2. The Secretary General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 15 of 1971 is attachde at annex.
Decision of the Council No. 15 of 1971
(Adopted at the 35th Simultaneous Meeting on 11th November 1971)
Amendment of Schedules I, II and III of Annex B and Annexes D and E to the Convention
The Council,
Having regard to the agreements reached in the Customs Co-operation Council relating to certain amendments to the Nomenclature for the Classification of Goods in Customs Tariffs and the Explanatory Notes thereto (Customs Co-operation Council, documents 17300 and 16660, Annexes D/10 and F/29),
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, paragraph 1 of article 21, paragraph 2 of article 26 and paragraph 1 (b) of article 32, Decides:
1. Schedules I, II and III to Annex B and Annexes D and E to the Convention shall be amended as set out in Annexes I, II, III, IV and V to this Decision.
2. These amendments shall come into force on 1st January 1972.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendments to Schedule I to Annex B to the Convention
I) Replace the finished product description of the following items by the revised descriptions shown:
II) Insert an «ex» against item 21.05.
III) Replace item 34.01 by the following:
IV) Replace the two items ex 35.06 by the following:
V) Insert the following additional new item:
Amendments to Schedule II to Annex B to the Convention
Replace the finished product descriptions of the following items by the revised descriptions shown:
Amendments to Schedule III to Annex B to the Convention
I) Replace the following items by the revised descriptions shown:
II) Delete the following item:
Amendments to Annex D to the Convention
I) Amend the following items by the revised descriptions shown:
II) Insert the following additional new item:
Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1971
(Adoptada na 35.ª Reunião Simultânea de 11 de Novembro de 1971)
Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B e Anexos D e E à Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira relativamente a certas emendas na Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e também nas Notas Explicativas (Conselho de Cooperação Aduaneira, documentos 17300 e 16660, Anexos D/10 e F/29),
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, o parágrafo 1 do artigo 21, o parágrafo 2 do artigo 26 e o parágrafo 1 (b) do artigo 32,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 15 de 1971(ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes partes do Acordo.
2. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 15 de 1971 encontra-se em anexo.
Decisão do Conselho n.º 15 de 1971
(Adoptada na 35.ª Reunião Simultânea de 11 de Novembro de 1971)
Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B e Anexos D e E à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira relativamente a certas emendas na Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e também nas Notas Explicativas (Conselho de Cooperação Aduaneira, documentos 17300 e 16660, Anexos D/10 e F/29),
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, o parágrafo 1 do artigo 21, o parágrafo 2 do artigo 26 e o parágrafo 1 (b) do artigo 32,
Decide:
1. Os Apêndices I, II e III do Anexo B e os Anexos D e E à Convenção serão emendados de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V a esta Decisão.
2. Esta Decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1972.
3. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emendas ao Apêndice I do Anexo B à Convenção
I) Substituir as descrições dos produtos acabados correspondentes às posições pautais seguintes pelas descrições rectificadas abaixo descritas:
Posições Descrição revista
II) Inserir um «ex» antes da posição 21.05.
III) Substituir os dizeres da posição 34.01 pela seguinte:
IV) Substituir as duas posições ex 35.06 pela seguinte:
V) Inserir a seguinte nova posição:
Emendas ao Apêndice II do Anexo B à Convenção
Substituir as descrições dos produtos acabados correspondentes às posições pautais seguintes pelas descrições rectificadas abaixo exaradas:
Emendas ao Apêndice III do Anexo B à Convenção
I) Substituir as descrições das posições seguintes pelas descrições abaixo exaradas:
II) Retirar a seguinte posição:
Emendas ao Anexo D à Convenção
I) Emendar as descrições das posições seguintes pelas descrições abaixo exaradas:
II) Inserir a seguinte nova posição:
Emendas ao Anexo E à Convenção
Emendar a descrição da posição seguinte pela descrição abaixo exarada:
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
