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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, depositaram os respectivos instrumentos de aceitação das regras internacionais para evitar os abalroamentos no mar, de 1960, os seguintes países:
Áustria, em 4 de Agosto de 1972.
Fiji, em 15 de Agosto de 1972.
Cuba, em 25 de Agosto de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.