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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da I. M. C. O., o Governo do Fiji depositou, em 29 de Novembro de 1972, o instrumento de adesão à Convenção Internacional de 1966 sobre as Linhas de Carga.
Nos termos do parágrafo 3) do artigo 28 da Convenção, esta entrará em vigor, em relação àquele país, em 1 de Março de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Janeiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
