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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Junho (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, da mesma data):
República Federal da Alemanha;
Áustria;
Bélgica;
Dinamarca;
Espanha;
Finlândia;
França;
Itália;
Noruega;
Países Baixos;
Suécia;
Suíça;
Turquia.
O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
