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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, assinada na Haia em 15 de Novembro de 1965 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, da mesma data):
Bélgica;
Dinamarca;
Egipto;
Estados Unidos da América;
Finlândia;
França;
Israel;
Japão;
Noruega;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
Suécia;
Turquia.
O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.