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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público o texto em português dos n.os 2 a 4 da Decisão do Conselho da EFTA n.º 12 de 1974, adoptada na 18.ª Reunião realizada em 11 de Julho de 1974, e cujo n.º 1 foi publicado sob a forma de aviso no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 11 de Setembro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Novembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.
Anexo ao Finefta/DJC 3/74
EFTA/DC 12/74
2. Esta decisão será aplicada igualmente mutatis mutandis quando são utilizados os modelos de certificados de circulação de mercadorias referidos no parágrafo 12 da Decisão do Conselho n.º 19 de 1973.
3. Esta Decisão do Conselho será aplicada a partir de 1 de Setembro de 1974.
4. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.