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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador, em obediência ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, designou como «autoridade expedidora» o Tribunal Nacional de Menores e como «instituição intermediária» o presidente do mesmo Tribunal.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.