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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 19743/2023
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação de 15 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicitação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público - BEP, o procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2023 da União de Freguesias de Marmeleira e Assentiz, na carreira e categoria de Assistente Operacional, cantoneiro. Procede à remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas, manutenção de caminhos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes e limpeza de veículos; Conduz os veículos da União de Freguesias; Realiza operações de carga e descarga; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Participa superiormente as anomalias verificadas. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato. Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
Nestas situações, no cumprimento dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua admissão.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previstas pela legislação portuguesa aplicável.
3.1 - Requisito específico:
a) Carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros);
4 - Local: União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, na página eletrónica da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz em www.marmeleiraeassentiz.freguesias.pt e afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Marmeleira e Assentiz.
28 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.
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