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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Suécia depositou, em 21 de Maio de 1976, uma declaração de adesão à convenção adicional à Convenção Internacional sobre o Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 7 de Fevereiro de 1970, Relativa à Responsabilidade do Caminho de Ferro para a Morte e Ferimentos dos Passageiros.
Conforme a alínea 2 do artigo 26 da respectiva convenção adicional, esta adesão entrou em vigor em 28 de Junho de 1976.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
