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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, o Governo de Papua-Nova Guiné notificou o Secretário-Geral, em 16 de Setembro de 1975, nos termos do parágrafo 4 do artigo 70.º do Acordo Internacional do Cacau, 1972, de que passava a assumir os direitos e as obrigações da Austrália e que adquiria a qualidade de membro exportador.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.