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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Nova Guiné-Papua depositou, em 18 de Maio de 1976, o instrumento de aceitação do Regulamento Internacional para a Prevenção de Colisões no Mar de 1960, sendo a seguinte a lista actualizada dos Estados que aceitaram o referido Regulamento:
Argélia;
Argentina;
Austrália;
Áustria;
Baamas;
Barbados;
Bélgica;
Brasil;
Bulgária;
Burma;
Canadá;
China;
Cuba;
Chipre;
Checoslováquia;
Dinamarca;
Equador;
Egipto;
Fiji;
Finlândia;
França;
Gâmbia;
República Federal da Alemanha;
Gana;
Grécia;
Islândia;
Índia;
Indonésia;
Irlanda;
Israel;
Itália;
Costa do Marfim;
Jamaica;
Japão;
Koweit;
Líbano;
Libéria;
Madagáscar;
Maldivas;
Mónaco;
Marrocos;
Holanda;
Nova Zelândia;
Nigéria;
Noruega;
Omã;
Paquistão;
Papua-Nova Guiné;
Paraguai;
Peru;
Filipinas;
Polónia;
Portugal;
República da Coreia;
Roménia;
Singapura;
República Socialista do Vietname;
África do Sul;
Espanha;
Surinam;
Suécia;
Suíça;
Trindade e Tabago;
Tunísia;
Turquia;
URSS;
Reino Unido;
República Unida dos Camarões;
Estados Unidos;
Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.