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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos de Portugal, Suíça e França ratificaram a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.
Em conformidade com o parágrafo 1.º do artigo 25.º da dita Convenção, esta entrará em vigor para aqueles três países em 1 de Outubro de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Agosto de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.