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Ato Original
Aviso n.º 19783/2026/2
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do limite do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
A discussão pública terá início dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá por um período de vinte dias úteis.
Durante este período, os documentos que integram os processos estarão disponíveis para consulta através do portal institucional do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., acessível em www.icnf.pt, bem como no portal Participa, disponível em www.participa.pt. Presencialmente, os interessados poderão consultar os documentos durante o horário normal de expediente nas instalações do Parque Natural, sitas na Rua Dr. Augusto César Silva Ferreira, 2040-215 Rio Maior.
As observações e sugestões relativas à proposta em consulta poderão ser apresentadas até ao termo do período de discussão pública, através de submissão direta no portal Participa, por correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt, ou por via postal, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a morada da sede, sita na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, 1495-165 Algés. Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário próprio de participação, disponível para descarregamento no portal institucional do ICNF.
4 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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