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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público haver o Governo de Israel depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 19 de Julho de 1979, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal é parte.
Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 2, da Convenção, esta entrará em vigor para Israel em 17 de Setembro de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Setembro de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.