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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
1 - Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de Agosto de 1979, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela quarta vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 73/79, de 21 de Julho.
2 - Até aquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países:
Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, El Salvador, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Finlândia, Grécia, Guatemala, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Portugal, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, República Árabe da Síria, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado do Vaticano e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Outubro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.